sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Lembrar não custa nada: O caso da aluna baleada na Estácio

Justiça do Rio condena Estácio de Sá a indenizar aluna baleada

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a Universidade Estácio de Sá a pagar R$ 950 mil de danos morais e estéticos à estudante de enfermagem Luciana Gonçalves de Novaes e a seus familiares. Ainda cabe recurso.

A jovem de 20 anos foi atingida por uma bala de arma calibre 40, no campus da instituição de ensino, no Rio Comprido, em 5 de maio 2003. O tiro causou-lhe politraumatismo, com fratura de mandíbula e trauma raqui-medular cervical. Ela ficou tetraplégica.

O magistrado determinou que a estudante receba R$ 400 mil por danos morais, R$ 200 mil por danos estéticos, pensão de um salário mínimo até completar 65 anos e o valor do tratamento médico, que ainda será apurado. Seus pais devem receber, cada um, R$ 100 mil e seus três irmãos R$ 50 mil cada.

Para o juiz, eles devem ser indenizados porque ficarão pelo resto da vida à disposição de Luciana para auxiliá-la nas tarefas mais simples da vida, como comer, ir ao banheiro ou se vestir.

A decisão considerou que a universidade foi responsável pelo incidente porque manteve o campus aberto, apesar de traficantes terem determinado que o comércio e demais estabelecimentos deveriam fechar as portas naquele dia.

Ele destacou que o tiro, de acordo com as provas, partiu do Morro do Turano e não das dependências da Estácio de Sá. Mas rejeitou os argumentos da universidade de que a responsabilidade é do estado.

“Sabendo do periculosidade que os marginais do morro em questão representavam para a vizinhança, correu a ré o risco do resultado mantendo o campus aberto”, afirmou.

Foi também rejeitada a alegação de que não havia ordem expressa para fechar o campus. O juiz considerou que houve falha na segurança da universidade, que dispõe de vigilância ostensiva. Segundo ele, a Estácio tem 32 câmeras de circuito interno de TV, sistema de alarme com 80 sensores acoplado ao registro de imagens em computadores e intercomunicadores entre os vigilantes.

“É impossível que este excelente sistema de segurança não tivesse ciência da determinação de fechamento do comércio nas redondezas, ainda que a ré não estivesse incluída na “ordem”, disse o juiz.

O juiz afirmou também que funcionários da universidade escamotearam” das autoridades policiais as provas necessárias para a elucidação do crime e que houve a remoção de imagens.

Fonte: http://www.conjur.com.br

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